STJ - Administrativo. Servidor público. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Cálculo de horas extras. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica entre eles. Ausência de indicação do dispositivo legal que teria sido contrariado pelo acórdão recorrido. Agravo em recurso especial do estado do Sergipe desprovido.
«1. O sugerido dissídio jurisprudencial não foi analiticamente demonstrado de acordo com os arts. 255, § 2º do RISTJ e 541, parág. único do Estatuto Processual Civil, uma vez que o recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica entre eles 2. O Apelo Nobre encontra-se deficientemente fundamentado, porquanto o recorrente não indicou expressamente qual dispositivo legal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido. Assim, sendo incompreensível a controvérsia, impositiva a aplicação do óbice previsto na Súmula 284/STF.
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