STJ - Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicação manipulada. Incidência de ISSQN. Entendimento pacificado no STJ. Repercussão geral. Sobrestamento. Não ocorrência.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que «O fornecimento de medicamentos manipulados, entendido como uma operação mista, ou seja, que agrega mercadoria e serviço, está sujeito a ISSQN e, não, a ICMS, tendo em vista que é atividade equiparada aos «serviços farmacêuticos», expressamente previstos no item 4.07 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. »(AgRg no Ag 1.212.016/PE, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 15/06/2010). Precedentes: AgRg no REsp 1.158.069/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 03/05/2010, REsp 975.105/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 09/03/2009.
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