STJ - Execução fiscal. Devedora instituição financeira em liquidação. Suspensão da execução. Impossibilidade.
«1. É entendimento assente nesta Corte que a Lei de Execução Fiscal constitui norma especial em relação à Lei 6.024/74, de maneira que a execução fiscal não tem seu curso suspenso em razão de liquidação processual, ou seja, o Lei 6.024/1974, art. 18, a não tem aplicabilidade quando se está diante de executivo fiscal.
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