STJ - Administrativo e processual civil. Recurso especial. Contratos administrativos de prestação de serviços ajustados com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA (sociedade de economia mista do Estado do Maranhão). Acórdão recorrido que declara estar comprovada a efetiva prestação dos serviços pela empresa exeqüente. Possibilidade de delimitação do valor cobrado. Adequada valoração da prova. Regularidade dos títulos executivos extrajudiciais utilizados. Recurso especial não-provido.
«1. Cuida-se de recurso especial manejado pela Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - Caema em desfavor de Eartch Tech Brasil Ltda. em impugnação a acórdão que, em sede de apelação, deu provimento ao pedido da empresa exeqüente para o fim de reconhecer em dois contratos administrativos de prestação de serviços (ajustados com a instituição pública executada) a existência dos pressupostos caracterizadores dos títulos executivos extrajudiciais a que se refere o CPC/1973, art. 585, II. Pretende a instituição recorrente ver acolhida a tese da impossibilidade de os referidos contratos administrativos instruírem o pleito executivo (que tem curso regular em execução provisória autorizada pelo TJMA) que busca a cobrança de R$ 2.334.728,67 (dois milhões trezentos e trinta e quatro mil setecentos e vinte oito reais e sessenta e sete centavos).
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