STF - Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tribunal do Júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Realização de novo julgamento. Não violação do princípio constitucional da soberania dos veredictos. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.
«Os veredictos do Tribunal do Júri são soberanos e não podem ser revistos, salvo quando manifestamente contrários à prova dos autos, remontando a garantia do CF/88, art. 5º, XXXVII, «c» ao célebre Buschel’s Case, de 1670, decidido pelas Cortes Inglesas. Não viola o princípio constitucional da soberania dos veredictos o comando de realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri, no caso de proferida decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A avaliação, se o veredicto é manifestamente contrário às provas, cabe somente às Cortes de Apelação, já que os Tribunais Superiores resolvem questões de direito e não questões de fato e prova. O habeas corpus não se presta ao exame e à valoração aprofundada das provas, de todo inviável nele reavaliar o conjunto probatório que levou à reversão do veredicto. Agravo regimental não provido.»
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