STF - Conflito negativo de atribuições. Caracterização. Ausência de decisões do poder judiciário. Competência do STF. CF/88, art. 102, I, f. Sociedade de economia mista. CF/88, art. 109, I e IV. Súmula 517/STF.
«1. Trata-se de conflito negativo de atribuições entre órgãos de atuação do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual a respeito dos fatos constantes de procedimento investigatório.
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