STJ - Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Competência. Juizado da infância e da juventude versus Vara criminal. ECA, art. 148. Ampliação por Lei estadual. Possibilidade. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Consoante o disposto no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 145, os estados e o Distrito Federal podem criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude.
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