STJ - Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Penhora. Nomeação de bem imóvel. Eficácia. Aceitação pela parte exequente. Substituição da penhora. Necessidade de fundamentação para justificar a substituição da penhora, quando já havia sido aceita pela parte exequente e, inclusive, opostos embargos do devedor.
«1. Quando o bem ofertado à penhora já foi aceito e se requer a sua substituição, ela (a substituição) não pode ser deferida sem qualquer justificativa aparente. Isto porque, no caso concreto, a Fazenda Pública aceitou o bem nomeado à penhora pelo contribuinte, qual seja, um imóvel que teve o condão de garantir a execução fiscal, enquanto o crédito estava em discussão, inclusive com a apresentação de Embargos do Devedor.
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