STF - Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar estadual que fixa piso salarial para certas categorias. Pertinência temática. Conhecimento integral da ação. Direito do trabalho. Competência legislativa privativa da União delegada aos Estados e ao Distrito Federal. Lei Complementar 103/2000. Alegada violação a CF/88, art. 5º, caput (princípio da isonomia), art. 7º, V, e 114, § 2º. Inexistência. Atualização do piso salarial mediante negociação coletiva com a participação do «Governo do Estado de Santa Catarina». Violação ao princípio da autonomia sindical. Inconstitucionalidade formal. Procedência parcial.
«1. A exigência de pertinência temática não impede, quando o vício de inconstitucionalidade for idêntico para todos os seus destinatários, o amplo conhecimento da ação nem a declaração de inconstitucionalidade da norma para além do âmbito dos indivíduos representados pela entidade requerente. Conhecimento integral da ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
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