STF - Processual civil e administrativo. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação ao CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. Ofensa constitucional reflexa. Servidor público aposentado. Gratificação de desempenho de atividade do seguro social (gdass). Paridade entre ativos e inativos. Termo final. Processamento dos resultados da primeira avaliação individual de desempenho. Redução do percentual pago. Infringência ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Inocorrência. Precedente.
«1. Apreciando a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), cujo regramento é similar ao da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), o Plenário do STF, no julgamento do RE 631.389, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 3/6/2014, Tema 351, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-B, decidiu pela sua concessão aos inativos, no mesmo percentual pago aos ativos, apenas até que fossem processados os resultados da primeira avaliação de desempenho. A partir desse termo, a gratificação perde sua natureza geral e adquire o caráter pro labore faciendo.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)