STF - Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia política. Competência da comissão de anistia para confecção de parecer apto a subsidiar decisão do Ministro de Estado. Ilegitimidade passiva do Ministro de Estado da Justiça. Agravo regimental não provido.
«1. Conforme o disposto na Lei 10.559/2002, a Comissão de Anistia é o órgão responsável para os exames dos requerimentos de reparação econômica e pela confecção do parecer que subsidiará a decisão do Ministro de Estado da Justiça.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)