STF - Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, «d» e «i». Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Prejudicialidade ante a superveniência da sentença penal.
«1. A sentença penal condenatória superveniente torna prejudicada a alegação de constrangimento ilegal quanto ao excesso de prazo na instrução criminal. Precedentes: HC 111.119, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, Dje de 28/05/13; HC 111.837, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, Dje de 27/05/13; HC 113.185, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Dje de 14/12/12; HC 112.576, Primeira Turma, Relator o Ministro Dias Toffoli, Dje de 1º.08.12.
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