STF - Direito administrativo. Ação civil pública. Ressarcimento de dano ao erário. Publicidade. Promoção pessoal afastada na origem. Recurso extraordinário dependente da reelaboração da moldura fática constante do acórdão regional e da interpretação de cláusula editalícia. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 24/11/2011.
«A controvérsia, a teor do que já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. A pretensão do agravante encontra óbice na Súmula 279/STF, pois eventual ofensa aos preceitos constitucionais invocados somente se materializaria, no caso, de forma reflexa, a demandar, em primeiro plano, para sua constatação, a reelaboração do quadro fático delineado. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a», nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte.
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