STF - Agravo regimental em mandado de segurança. Conselho nacional de justiça. Comando dirigido a Tribunal de Justiça determinando, tão somente, a abertura de concurso público para delegação de serviços notariais e de registro. Ausência de juízo a respeito da situação das serventias individualmente consideradas. Seleção para preenchimento por concurso realizada exclusivamente pelo Tribunal de Justiça. Ausência de competência do Supremo Tribunal Federal.
«O dispositivo do acórdão proferido pelo CNJ no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo impugnado se limita a determinar ao Tribunal de Justiça que «realize concurso público para o provimento das serventias extrajudiciais do Estado que, na forma da lei, necessitem ser providas mediante concurso, no prazo de 120 (cento e vinte dias)». O CNJ nada dispôs a respeito de quais serventias extrajudiciais deveriam ser oferecidas no certame. Essa seleção foi inteiramente tomada pelo Tribunal de Justiça, o que afasta a competência do Supremo Tribunal Federal para a análise da controvérsia.
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