STF - Penal e processual penal. Habeas corpus. Crimes de roubo qualificado e corrupção de menor. CP, arts. 157, § 2º, II e ECA, 244-B (Lei 8.069/1990) . Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, «d» e «i». Rol taxativo. Ausência de teratologia ou flagrante ilegalidade. Pretensão de absolvição quanto ao crime de corrupção de menor. Prescindibilidade da certidão de nascimento ou carteira de identidade para a comprovação da menoridade. Precedentes. Ordem de habeas corpus extinta.
«1. A menoridade para fins de tipificação do crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B pode ser comprovada por outros meios idôneos, não se exigindo seja realizada somente por certidão de nascimento ou carteira de identidade. Precedentes: HC 92.014, Rel. Min. Menezes de Direito, Primeira Turma, DJe 21/11/2008, e HC 121.709, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 12/06/2014.
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