STF - Habeas corpus. Execução penal militar. Abandono de posto. CPM, art. 195. Indulto. Art. 11, XIII, do Decreto n.1 8.172/2013. Cômputo do período de prova do sursis como pena. Impossibilidade. Naturezas jurídicas distintas. Requisito objetivo não atendido. Ordem denegada.
«1. Na dicção do Decreto 8.172/2013, art. 11, XIII concede-se o indulto aos condenados «a pena privativa de liberdade, desde que substituída por restritiva de direitos, na forma do art. 44 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, ou ainda beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que, de qualquer forma, tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2013, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes».
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