STF - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Direito do trabalho. Cláusula coletiva de trabalho. Participação nos lucros. Complemento salarial. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Reexame de cláusulas contratuais. Incidência da Súmula 454/STF. Acórdão recorrido publicado em 11.4.2013.
«A controvérsia, a teor do que já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar, nesse compasso, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto compreender de modo diverso exigiria análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão prolatada pela Corte de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a», nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)