STF - Direito do trabalho. Matéria infraconstitucional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 15/02/2013.
«O exame da alegada ofensa aos arts. 5º, caput, e 37, da CF/88 dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102.
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