STF - Recurso ordinário em habeas corpus. Recorrente condenado pela prática de diversos crimes de roubo e de extorsão mediante sequestro. Continuidade delitiva. Reconhecimento. Inviabilidade. Não preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no CP, art. 71. Reiteração criminosa. Recurso improvido.
«1. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação jurídica idônea no sentido de que o recorrente não preenche os requisitos necessários para o reconhecimento da continuidade delitiva (CP, art. 71), em especial porque não ficou comprovado o liame volitivo entre os delitos, a demonstrar o entrelaçamento entre os atos criminosos. As sucessivas condenações do paciente indicam, em rigor, que um crime não se deu em continuação ao anterior, mas sim na habitualidade criminosa, o que afasta o reconhecimento do benefício, na linha da jurisprudência desta Corte.
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