STF - Direito administrativo. Acumulação de cargos públicos. Professor e vereador. Compatibilidade de horários. Moldura fática delineada pela corte de origem. Revolvimento. Vedação. Súmula 279/STF. Acórdão recorrido publicado em 09/12/2010.
«Inalteráveis as premissas fáticas assentadas no acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - não se tratar de «tríplice acúmulo, pois os cargos eram de professor ... e de vereador», bem como não haver «incompatibilidade de horários» - , não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados ao aparelhamento do recurso extraordinário (CF/88, arts. 37, XVI, «a», e 38, III, e ADCT/88, art. 17, § 2º). Aplicação do óbice da Súmula 279/STF, que veda o revolvimento dos fatos e provas na instância extraordinária.
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