STF - Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Decisão judicial transitada em julgado. Eficácia temporal. Limitação. Inadequação da via. Não-conhecimento. Lei complementar 22/1994, art. 65 do estado do pará. Vinculação dos vencimentos dos delegados de polícia aos dos procuradores do estado. Superveniência da emenda constitucional 19/1998. Arts. 37, X e XIII, 39, §§ 11 e 41, e 144, § 91, da CF/88. Incompatibilidade material. Não-recepção. Conhecimento. Procedência parcial.
«1. Por inadequação da via processual, não se conhece da arguição de descumprimento de preceito fundamental na parte em que pretendida a limitação dos efeitos da decisão judicial transitada em julgado. Precedente: ADPF 134-AgR/CE, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 06.8.2009.
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