STF - Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio (CP, art. 121, «caput», c/c CP, art. 14, II). Pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito) anos. Regime inicial semiaberto (CP, art. 33, § 2º, «b»). Inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Imposição de regime mais gravoso. Impossibilidade. Condenações anteriores não transitadas em julgado. Maus antecedentes. Caracterização. Recurso ordinário em habeas corpus a que se dá parcial provimento.
«1. O regime inicial de cumprimento da pena não resulta tão-somente de seu quantum, mas, também, das circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, a que faz remissão o CP, art. 33, § 3º, do mesmo Código. Destarte, não obstante a pena ter sido fixada em quantidade que permite o início de seu cumprimento em regime semiaberto, nada impede que o juiz, à luz do artigo 59, imponha regime mais gravoso. Precedentes: HC 104.827, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 06/02/13; HC 111.365, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 19/03/13; ARE 675.214-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 25/02/13; HC 113.880, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 17/12/12; HC 112.351, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 08/11/12; RHC 114.742, Primeira Turma, Relator o Ministro Dias Toffoli, DJ de 08/11/12; HC 108.390, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, Dj de 07/11/12.
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