STF - Embargos de declaração em recurso extraordinário decidido pelo Plenário. Repercussão geral reconhecida. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Constitucionalidade. Recurso extraordinário não provido.
«1. A decisão embargada está em consonância com o que foi decidido pelo Pleno da Corte, que, após reconhecida a repercussão geral da matéria, julgando o mérito, consolidou o entendimento de que o Lei 8.036/1990, art. 19-A não ofende a Constituição Federal e possui natureza declaratória de direitos.
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