STF - Juiz natural. O postulado do juiz natural representa garantia constitucional indisponível, assegurada a qualquer réu, em sede de persecução penal, mesmo quando instaurada perante a justiça militar da união.
«- É irrecusável, em nosso sistema de direito constitucional positivo - considerado o princípio do juiz natural - , que ninguém poderá ser privado de sua liberdade senão mediante julgamento pela autoridade judiciária competente. Nenhuma pessoa, em consequência, poderá ser subtraída ao seu juiz natural. A nova Constituição do Brasil, ao proclamar as liberdades públicas - que representam limitações expressivas aos poderes do Estado - , consagrou, de modo explícito, o postulado fundamental do juiz natural. O CF/88, art. 5º, LIII prescreve que «ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente».»
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