STJ - Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público. Acumulação de cargos públicos. Papiloscopista e professor. Compatibilidade de horários. Ausência de comprovação. Redução da carga horária. Discricionariedade da administração pública. Não provimento.
«1. O recorrente/impetrante já ocupa o cargo público de papiloscopista com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e pretende a posse em outro cargo público - professor - com carga horária também de 40 (quarenta) horas semanais, o que totalizaria uma jornada de 80 horas/semana.
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