STJ - Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Analistas e técnicos de finanças e controle. Ato coator. Portaria interministerial 233/2012. Divulgação de remuneração ou subsídio recebido por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público. Legalidade. Lei de acesso à informação. Lei 12.527/2011. Direito líquido e certo à intimidade não configurado. Segurança denegada. CF/88, art. 5º, XXXIII, CF/88, art. 37, § 3º, II e CF/88, art. 216, § 2º
«1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle contra ato comissivo da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministro de Estado Chefe da Controladoria Geral da União, do Ministro de Estado da Fazenda e do Ministro de Estado da Defesa, consistente na edição da Portaria Interministerial 233, de 25/05/2012, a qual «disciplina, no âmbito do Poder Executivo federal, o modo de divulgação da remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, conforme disposto no inciso VI do § 3º do art. 7º,do Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012» (art. 1º).
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