STJ - Processual civil. Agravo regimental no mandado de segurança. Apenas tem cabimento writ of mandamus impetrado contra ato judicial manifestamente teratológico ou absurdo, caso não haja previsão de recurso cabível contra esse ato.
«1. É descabida a impetração do mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior. Deveras, o artigo 11, IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a competência da Corte Especial para julgar os mandados de segurança contra ato do próprio Tribunal, conforme preceitua o CF/88, art. 105, I, «b», não se refere a atos judiciais, mas, sim, aos de ordem administrativa.
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