STJ - Agravo regimental no agravo em recurso especial. Militar temporário. Acidente com arma de fogo. Atrofia da perna esquerda. Perda de movimentos. Incapacidade total e definitiva. Reforma. Proventos correspondentes ao soldo da graduação hierárquica superior. Precedentes do STJ. Revolvimento de matéria fática. Súmula 7/STJ.
«1. O acórdão recorrido não destoa da orientação jurisprudencial deste STJ que assentou entendimento no sentido de que o militar, temporário ou de carreira, que se torna definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas em decorrência das causas elencadas nos incisos I a V do Lei 6.880/1980, art. 108, faz jus à reforma, independentemente de seu tempo de serviço, conforme determina o art. 109 do Estatuto Militar. A incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho somente é exigida do temporário quando o acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, não tenha relação de causa e efeito com o serviço (Lei 6.880/1980, art. 108, VI), hipótese diversa à dos autos, em que reconhecido o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e a doença que acomete o militar (Resp 1.328.915/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/4/2013, DJe 10/4/2013) (AgRg no AREsp 498.944/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 27/6/2014).
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