STJ - Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Sociedade de economia mista. Ato de autoridade e não ato de mera gestão. Cabimento do writ. Precedentes. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. O dirigente de sociedade de economia mista, como a Petrobrás, ao praticar atos em certame público, para ingresso de empregados públicos nos quadros da estatal, está a desempenhar ato típico de direito público, vinculando-se ao regime jurídico administrativo. Em razão disso, deve observar os princípios que vinculam toda a Administração, como a supremacia do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e todos os demais. Portanto, tais atos são revestidos de caráter público, não podendo ser classificados como «de mera gestão», configurando, verdadeiramente, atos de autoridade.
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