STJ - Sentença estrangeira. Família. Casamento. Divórcio consensual. Requisitos da Resolução 9 de 2005 do STJ. Preenchidos. Homologação.
«1. Na homologação de sentença estrangeira, o Superior Tribunal de Justiça exerce juízo meramente delibatório, vale dizer, cabe-lhe, apenas, verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos no art. 5º da Resolução 09/2005/STJ e se não fere o disposto no art. 6º do mesmo ato normativo. Eventuais questionamentos acerca do mérito da decisão alienígena são estranhos aos quadrantes próprios da ação de homologação.
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