STJ - Agravo regimental no agravo em recurso especial. Protesto indevido de duplicata. Endosso translativo. Alegação de exercício regular de direito. Arts. 113, 188, I, do cc e 13, § 4º, da Lei 5.474/68. Suposto prequestionamento implícito. Não ocorrência. Dano moral. Redução. Inovação em agravo regimental. Agravo não provido.
«1. «O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas» (REsp 1.213.256/RS, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 14/11/2011)
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