STJ - Regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Causa de aumento. Lei 11.343/2006, art. 40, III. Utilização de transporte coletivo. Necessidade de verificação da efetiva comercialização da droga em seu interior.
«1. A partir do julgamento do Recurso Especial 1.345.827/SC, este Colegiado modificou a orientação antes consolidada para acompanhar o entendimento firmado pelo colendo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o simples fato de o agente utilizar-se de transporte público para conduzir a droga não atrai a incidência da referida majorante, que deve ser aplicada apenas quando constatada a efetiva comercialização da substância em seu interior.
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