STJ - Ofensa ao princípio do Juiz natural. Ausência de protocolo nos requerimentos policiais e de distribuição por prevenção ao Juiz de direito da 3ª Vara criminal de Juiz de fora/MG. Inobservância de formalidade que não acarretou qualquer prejuízo à defesa. Prorrogações que foram analisadas pelo juízo que autorizou a primeira quebra de sigilo telefônico. Constrangimento ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.
«1. Ao pleitear a interceptação telefônica dos investigados, a autoridade policial não encaminhou a representação a nenhuma autoridade judicial específica, tendo ela sido distribuída aleatoriamente ao Juízo da 3ª Vara Criminal de Juiz de Fora/MG que, por essa razão, se tornou prevento para apreciar os requerimentos posteriores.
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