STJ - Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Servidor público federal. Pensionista de ex-ferroviário da rede ferroviária federal S/A. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. Adins 4.425 e 4.357/df. Desnecessidade de aguardar a modulação dos efeitos pelo STF. Aplicação do ipca como índice de correção monetária. Entendimento consolidado pela Primeira Seção no Resp1.270.439/SC. Agravo regimental não provido.
«1. A pendência da modulação dos efeitos da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º (ADI 4.357/DF), não tem o condão de obstar o julgamento de questões que envolvem violação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, porquanto o efeito vinculante e a eficácia erga omnes inerentes à ação direta de inconstitucionalidade, surgem desde a publicação da ata de julgamento, sendo desnecessário aguardar a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Precedentes do STF e do STJ.
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