STF - Habeas corpus. Sonegação fiscal (Lei 8.137/1990, art. 1º, I). Dosimetria da pena. Aferição das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Inviabilidade. Prestação pecuniária. Inexistência, no caso, de risco à liberdade de locomoção da paciente. Quantum fixado por meio de fundamentação adequada. Inviabilidade de análise de fatos e provas na via do habeas corpus. Ordem denegada.
«1. Não é viável, na via estreita do habeas corpus, o reexame dos elementos de convicção considerados pelo magistrado sentenciante na avaliação das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59. O que está autorizado é apenas o controle da legalidade dos critérios utilizados, com a correção de eventuais arbitrariedades. No caso, entretanto, não se constata qualquer vício apto a justificar o redimensionamento da pena-base. Precedentes.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)