STF - Recurso extraordinário. Profissão. Repercussão geral reconhecida. Tema 757. Conselho profissional. Registro profissional ou de pessoa jurídica. Inadimplemento. Automaticidade da perda, sem processo administrativo. Devido processo legal. Lei 5.194/1966, art. 64. CF/88, art. 5º, XIII e LIV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 757 - Possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.
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