STJ - Administrativo. Ensino superior. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia das universidades. Lei 9.394/1996, art. 53. Processo seletivo de ingresso. Impossibilidade do Poder Judiciário criar exceções subjetivas. Precedente da segunda turma.
«1. A Segunda Turma, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.132.476/PR, de relatoria do Min. Humberto Martins, firmou entendimento que a forma de implementação de ações afirmativas no seio de universidade, bem como as normas objetivas de acesso às vagas destinadas a política pública de reparação, fazem parte da autonomia específica prevista no art. 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e que a exigência de que os candidatos a vagas como discentes no regime de cotas «tenham realizado o ensino fundamental e médio exclusivamente em escola pública no Brasil», constante no edital do processo seletivo vestibular, é critério objetivo que não comporta exceção, sob pena de inviabilizar o sistema de cotas proposto.
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