STJ - Tributário. Imposto de renda. CTN, art. 45, parágrafo único. Lei 8.541/1992, art. 46. Decreto-lei 5.844/1943, art. 103. Obrigação tributária da fonte pagadora que, embora reconhecida, não afasta a obrigação do contribuinte.
«I - Em consonância com o disposto no CTN, art. 45, parágrafo único, é possível que a lei atribua «à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam». Esta responsabilidade se revela, em sentido estrito, quando exsurge a obrigação tributária decorrente de expressa disposição de lei, vinculando sujeito que não é o contribuinte a uma sanção correspondente a uma não-prestação.
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