STJ - Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Importâncias pagas em decorrência de sentença trabalhista. Natureza remuneratória. Responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto. Fonte pagadora. Alíquota aplicável. Exclusão da multa.
«1. O recebimento de remuneração em virtude de sentença trabalhista, consubstanciada no pagamento da URP no período de fevereiro de 1989 a setembro de 1990, não se insere no conceito de indenização, ao revés, denota complementação de caráter nitidamente remuneratório, apta à incidência de imposto de renda, nos moldes delineados no CTN, art. 43, I. Precedentes do STJ: RESP 383309/SC, DJ de 07/04/2006; Resp 447.046/CE, DJ de 20/06/2005; Resp 460.535/CE, DJ de 11/10/2004 e REsp 424225/SC, DJ de 19/12/2003.
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