TJPE - Direito administrativo e processual civil. Ação de execução. Contrato locatício celebrado entre o municipio de jurema e sr. Manoel pedro da silva. Vícios formais e materiais decorrentes de acordo extrajudicial firmado entre as partes. Não comprovados. Ausencia de qualquer vicio que macule o contrato celebrado. Partes representadas pelos seus advogados. Inadimplemento das mensalidades em suas datas previstas no contrato. Mora configurada. Inobservancia das clausulas 2º e 19º do contrato. Responsabilidade do ente federativo em adimplir nas datas previstas no documento contratual. Concordância dos calculos apresentados pela contadoria do TJPE. Ratificação meritória da sentença proferida. Decisão unânime.
«1 - Os autores não se desincumbiram, pois, do ônus que lhe impõe o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 333, I verbis: «Art. 333 - O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor». Como antes mencionado, sobre não haver prova da invalidade do acordo, também não há de coação irresistível para afastar a eficácia pretendida na inicial.
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