TJPE - Agravo regimental em ação rescisória. Tutela antecipada. Deferimento. Presença inequívoca dos requisitos do art. 273 do código de ritos.
«1. Estando presente a verossimilhança das alegações, assim como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tal como exige o CPC/1973, art. 273, possível é a concessão do pedido de tutela antecipada formulado em sede de ação rescisória, especialmente por se tratar de ação proposta em erro de fato (CPC, art. 485, IX), com enfoque também em violação a literal dispositivo de lei (CPC, art. 485, V), bem como por envolver vultosa quantia em dinheiro.
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