TJPE - Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). Alegação de ausência de provas de pariticipação delitiva. Não-conhecimento. Matéria relativa à justa causa da ação penal e que demanda exaustiva análise de prova, incabível em sede de habeas corpus e genuína da ação penal ensejadora deste mandamus. Precedentes. Alegativa de excesso de prazo. Não-acolhimento. Verificação do trâmite regular do processo desde a prisão do paciente, considerada, sobretudo, a complexidade do feito, esta última evidenciada pelo elevado número de réus, a saber, 19 (dezenove). Prazos processuais de caráter não peremptório e relativo, cuja razoabildade decorre das circunstâncias do caso concreto. Precedentes. Súmula 84 deste tribunal. Instrução processual prestes a se encerrar com relação aos outros acusados e já iniciada para o paciente, com seu interrogatório, dependendo, por ora, de providências que incumbem, unicamente, ao paciente e à sua defesa, a saber, a apresentação de sua resposta à acusação e de seu rol de testemunhas. Ausência de excesso de prazo imputável à autoridade impetrada. Mandamus parcialmente conhecido e denegado. Decisão unânime.
«1. A alegação de ausência de substrato probatório acerca da participação delitiva do paciente, atinente à verificação da justa causa da ação penal ensejadora deste writ, não merece conhecimento, por desafiar exaustiva análise de prova, incabível em sede de Habeas Corpus e genuína da cognição exauriente da aludida ação penal, como, aliás, vem entendendo o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça (HC 255587/MG, STJ, Rel. Min. Campos Marques, Quinta Turma, J. 19.03.2013, DJe 22.03.2013).
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