TJPE - Administrativo e constitucional. Terminativa. Agravo no agravo de instrumento. Direito humano à saúde. Fornecimento de medicamento. Xarelto (rivaroxabana). Portador de fibrilação atrial (cid 10 48, cid 10 i10, cid 10i50 e cid 10 i21). Obrigação do ente público. Entendimento da Súmula 18 deste tribunal. Pedido de exclusão ou redução do valor da multa diária, a qual foi fixada em R$ 500,00. Impossibilidade. Valor adequado. Entendimento pacificado neste egrégio tribunal. Recurso de agravo conhecido e desprovido.
«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto com fundamento no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da decisão terminativa que deu provimento parcial ao Agravo de Instrumento, apenas para dilatar o prazo para o cumprimento da obrigação de entrega do medicamento para 72 (setenta e duas) horas, mantendo os demais termos da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde que, nos autos da ação civil pública c/c pedido de tutela antecipada proposta pelo Ministério Público Estadual, deferiu parcialmente o pleito liminar determinando que o Estado de Pernambuco fornecesse o medicamento XARELTO (RIVAROXABANA) 20mg, na posologia descrita no receituário médico, para o agravado, o qual é portador de fibrilação atrial (CID 10 48, CID 10 I10, CID 10I50 e CID 10 I21), sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
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