TJPE - Apelação. Ação cautelar. Emprestimo consignado. Fraude. Repetição de indebito na forma simples. Danos morais. Responsabilidade da instituição financeira. Suspensão do Lei 6.024/1974, art. 18. Não se aplica. Jurisprudencia STJ. Justiça gratuita. Concedida. Parcial provimento do recurso.
«1. É pacifica a jurisprudência do STJ de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, pois tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Precedentes.
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