TJPE - Apelações. Direitos do consumidor, civil e processual. Ação cautelar inominada visando à retomada de lancha retida pela marina. Extinção da cautelar por inadequação da via eleita. Inobservância di princípio da fungibilidade. Sentença da demanda principal que determinou a impossibilidade da retenção. Eficácia da sentença de mérito proferida na ação de indenização. Perda do objeto da cautelar. Inversão do ônus sucumbencial. Provimento.
«- Em virtude do princípio da fungibilidade, o processo não deveria ter sido extinto por inadequação da via eleita, mas sim por perda superveniente do objeto, tendo em vista a eficácia da sentença de mérito proferida nos autos da ação principal, que afastou o direito de retenção da marina sobre a embarcação. - Sendo assim, em face ao princípio da causalidade, o ônus sucumbencial deve ser invertido. Condenação da marina demandada em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no valor de R$678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). - Apelo provido.»
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