TJPE - Civil e processual civil. Apelação. Ação declaratória de anulação de adjudicação. Sentença pela improcedência do pedido. Preliminar de intempestividade rejeitada. Necessidade de oportunizar a manifestação dos executados sobre a memória de cálculo apresentada pelo exequente. Avaliação dos bens penhorados desatualizada. Ausência no processo do auto de adjudicação. Carta de adjudicação lavrada sem a comprovação da quitação do imposto de transmissão nem a completa descrição dos dados registrais correlatos. Falta de intimação da pessoa jurídica, em virtude de penhora de quota societária, nos termos do § 4º do CPC/1973, art. 685-Ae do titular de direito real sobre os bens constritos que não gera, por si só, a nulidade do ato de adjudicação. Reforma da sentença que se impõe para anular a adjudicação efetuada e respectivos efeitos. Apelo provido. Decisão unânime.
«1. Considera-se como termo a quo para a contagem do prazo recursal a data da intimação pessoal da patrona e não o dia da publicação da sentença em cartório, segundo pretende o recorrido.
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