TJPE - Ação ordinária. Obrigação de fazer. Preliminar de inedequação da via eleita. Rejeição. Nulidade de sentença. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de produção de provas. Reexame necessário provido. Apelo prejudicado.
«1 - Argui o apelante a preliminar supra, entendendo que a presente ação não se presta ao pleito autoral, consistente na expedição de certidão de tempo de contribuição, ocasião em que deveria ter sido aviada ação de justificação para se reconhecer a existência de fato ou relação jurídica. Sem razão, contudo. O tempo de serviço restou comprovado através das certidões de fls. 19/20 e 26. Busca a apelada, com a presente lide, apenas a expedição de certidão nos moldes da instrução normativa 45 do INSS, donde se conclui que essa obrigação de fazer pode ser veiculada através de ação ordinária;
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