TJPE - Penal e processo penal. Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, II e IV. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Ausência de provas para a condenação. Anulação. Impossibilidade. Decisão do Júri subsidiada no acervo probatório. Soberania dos veredictos. Acolhimento de uma versão dos fatos contida e devidamente comprovada nos autos do processo. Alegação de injustiça na aplicação da pena. Argumento não conhecido. Interposição do apelo fundada tão somente no CPP, art. 593, III, alínea d. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
«1. Anula-se o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, com fundamento no art. 593, inciso III, alínea d, somente nas hipóteses em que a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, dissociando-se completamente da prova dos autos, o que não ocorre quando os jurados, amparados pelo conjunto probatório existente, optam por uma das versões apresentadas. Precedentes do STJ;
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