TJPE - Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de escritura pública c/c obrigação de fazer, danos morais e antecipação de tutela. Tutela antecipada para sobrestamento de quaisquer registros na matrícula 34.123 do imóvel em questão. Alegação de serem os agravantes os proprietários do imóvel e ter havido simulação entre os agravados para registrar a propriedade do imóvel em nome de terceiros. Ausência de prova da verossimilhança das alegações. Necessidade de dilação probatória. Incompatível com a via recursal. Ausência dos requisitos legais para a concessão da tutela. Decisão agravada mantida. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. A antecipação da tutela recursal pressupõe prova inequívoca que convença da verossimilhança do direito alegado.
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