TJPE - Ação ordinária de cobrança. Pagamento de horas extras. Contrato temporário para atendimento de excepcional interesse público no cargo de guarda municipal no periodo de julho/2007 a agosto/2011. Sentença parcialmente procedente condenando o município ao pagamento das horas extras. Ônus probatório. CPC/1973, art. 333, II. Caberia ao municipio comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado pelo autor da ação originária o que inocorreu. Baseado nas folhas de frequência do autor são devidas horas extras apenas sobre o mês de janeiro/2008 cujo excesso extrapolou a jornada de 120 (cento e vinte horas mês) previstas no art. 56 da Lei municipal 1439/2006. Apelação cível não provida. Reexame necessário provido parcialmente.
«1 - A lide em análise versa sobre o direito ao recebimento de horas extras a ex-servidor temporário do Município de Ipojuca contratado administrativamente para exercer o cargo de Guarda Municipal a partir de Julho/2007, sendo dispensado em Agosto/2011.
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